quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE ELEITOR SÓ PRECISA DE UM DOCUMENTO COM FOTO PARA VOTAR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.

O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.

Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém, Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da questão.

O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.

Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.

A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO VAI ATUAR DURANTE AS ELEIÇÕES DO PRÓXIMO DOMINGO NO MUNICÍPIO.

A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro deverá atuar nas eleições que serão realizadas no próximo domingo no Município de Socorro, atendendo a pedido feito pelo Dr. Salvador, Juiz Eleitoral e Dr. Julival, Promotor Eleitoral da Comarca de Nossa Senhora do Socorro.

A solicitação foi feita através de uma reunião realizada na última quinta-feira, dia 23, no Fórum do Marcos Freire II, que contou com a presença do Comandante da Guarda Municipal de Socorro, Maj. Carlos Rolemberg, onde tais autoridades judiciárias ressaltaram a importância dos valorosos préstimos da Corporação durante o pleito eleitoral que se avizinha, principalmente no que concerne à fiscalização de poluição sonora no domingo da eleição, onde uma viatura com a respectiva guarnição, irá efetuar patrulhamento na região de socorro visando inibir irregularidades que porventura apareçam.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

SAIBA COMO VOTAR: ELEIÇÕES 2010 - SIMULAÇÃO DE VOTO - 1° TURNO.

:: Como Votar
Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência.

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.

Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.

A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.

Após o registro do voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.

:: Como corrigir o voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.

:: Como votar no partido (voto de legenda)
Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

O voto na legenda só será possível em relação aos cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital.

:: Como votar em branco
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.

Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.

:: Simulação de votação na Urna Eletrônica
Após ter lido atenciosamente as instruções de como votar, faça uma simulação de votação na urna eletrônica.

Faça uma simulação de votação clicando no link abaixo:
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/urna_eletronica/simulador_Votacao_2010/br.htm

LEMBRE-SE QUE NO DIA DA VOTAÇÃO VOCÊ DEVERÁ LEVAR SEU TÍTULO DE ELEITOR E UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

JORNAL NACIONAL NO AR VAI PARA NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE).

Assista o sorteio realizado no Fantástico de ontem, onde o Município de Nossa Senhora do Socorro foi sorteado para receber a visita da reportagem do JN no ar. Veja a matéria abaixo:



Fonte: Globo.com

EQUIPE DO JORNAL NACIONAL NO AR CHEGA A NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

O município de Nossa Senhora do Socorro foi sorteado na noite deste domingo, 26, no Fantástico e vai receber nesta segunda-feira, 27, a Equipe do Jornal Nacional, comandada pelo jornalista Ernesto Paglia.

De três semanas para cá, o Brasil filtrado pelas lentes ufanistas da propaganda política tem sido confrontado com a realidade no Jornal Nacional. No quadro JN no Ar, o noticiário da Globo realiza a cada edição uma espécie de blitz jornalística, com o intuito de verificar as conquistas e mazelas do chamado “Brasil profundo”. O repórter Ernesto Paglia e uma equipe de outros sete profissionais passam um dia em uma cidade de maisde 40.000 habitantes, no interior, conferindo de perto seus problemas. Na mesma noite em que a reportagem é exibida, Paglia acompanha ao vivo o sorteio do lugar a ser visitado no dia seguinte.

Por onde andou, a equipe flagrou hospitais públicos inoperantes, estradas em frangalhos, saneamento precário ou inexistente, obras inacabadas e altas taxas de analfabetismo. O experiente Paglia impressionou-se, em particular, com a situação da saúde em lugares como Guarapari, no Espírito Santo. “Embora a cidade tenha mais de 100.000 habitantes e receba 600.000 visitantes entre o Ano-Novo e o Carnaval, quem precisa de atendimento medico pelo SUS só pode contar com 69 leitos de pequenos hospitais privados conveniados. E nenhum deles é para emergências”, relata.

A proposta do JN no Ar vai além de denunciar mazelas. Paglia e sua equipe também vêm encontrando experiênciaspositivas — ainda que boa parte delas se deva à boa vontade do cidadão comum. Na abandonada São Sebastião, cidade satélite de Brasília, Paglia descobriu a eficiência de um projeto de alfabetização conduzido por um morador movido apenas pelo interesse no progresso do lugar em que vive. Se, apesar desses exemplos alentadores, ao final de cada JN no Ar fica a impressão de que este ainda é um país com problemas imensuráveis, é porque o quadro não abdica da função primordial do jornalismo.

Fonte: SN1 (Fredson Navarro)

domingo, 26 de setembro de 2010

TSE ALERTA PARA MAIS UMA MENSAGEM FALSA NA INTERNET PEDINDO ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE ELEITOR.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu hoje (25) que não faz comunicado aos eleitores por meio de e-mails. Segundo o tribunal, circula na internet uma nova mensagem falsa em nome do tribunal. A mensagem diz que o eleitor estaria com pendências na Justiça Eleitoral e que seu título de eleitor pode ser cancelado.

Segundo o TSE, a mensagem, que utiliza de forma ilegal o brasão da República, o nome de um programa de computador da corte, o Filiaweb, e um banner do calendário eleitoral, orienta o internauta a clicar sobre um link para atualizar suas informações que constam na Justiça Eleitoral. Trata-se de um vírus que pode danificar o computador. “Portanto, caso [a] receba, apague a mensagem”, alerta o TSE.

“O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A corte eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo”, comunica o tribunal.

Fonte: Agência Brasil (Kelly Oliveira)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DICAS DE SEGURANÇA DA GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PARA TENTAR EVITAR ASSALTOS EM RESIDÊNCIAS.

* Acostume-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos;

* Procure proteger as janelas e basculantes com grandes sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada;

* Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais frequentes através dos acessos dos fundos da casa;

* Pela manhã, ao acordar, seus serviçais devem ficar atentos à presença de estranhos no quintal e que possam subjugá-los para ganhar o interior da casa. Assim sendo, procure isolar seu dormitório e de seus familiares do restante do imóvel. Não confie à empregada todas as chaves da casa mas somente aquelas necessárias para seu ingresso nas dependências da cozinha e anexos;

* Procure manter isolado o acesso do sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência;

* Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas;

* Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo , quando franquear a entrada de um deles em seu lar;

* Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;

* Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento;

* Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia Civil;

* Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas;

* Igualmente, não use armas de fogo se você não estiver familiarizado com seu manuseio. Uma pessoa destreinada pode ser levada à prática de atos temerários que podem expô-la a grandes riscos. Em caso de perigo, abra sua janela e faça vários disparos para o ar para despertar a atenção de circunstantes e agentes policiais;

* Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações;

* Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;

* Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim , etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso;

* Se por ventura instalar alarmes sonoros e/ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e também para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;

* Os exaustores e aparelhos de ar condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, de sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o orifício feito para sua instalação;

* Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber:

- Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar;
- Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas;
- Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento;
- Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente;
- Trave os basculantes, ("vitraux") mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate;

* Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo;

* Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc...Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS VÃO LIBERAR RECURSOS PARA CRIAÇÃO DE 6 MIL LEITOS COM O OBJETIVO DE TRATAR USUÁRIOS DE DROGAS.

Foram lançados ontem (20) editais para que as prefeituras criem 6.120 leitos na rede pública de saúde para tratamento de usuários de crack e outras drogas. O pacote prevê a liberação de mais de R$ 140 milhões, provenientes do Ministério da Saúde e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. A iniciativa faz parte do Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, lançado em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os municípios devem procurar o ministério para a abertura dos leitos. O chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica, ministro Jorge Armando Félix, explicou que, com a publicação dos editais assinados ontem (20), no Diário Oficial da União, as prefeituras poderão iniciar os processos licitatórios para ofertar os leitos.

"Dentro do que está previsto nos editais, as prefeituras vão se habilitar para receber os recursos para contratar os leitos. Os recursos já estão disponíveis", informou Jorge Félix.

Segundo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o governo federal arcará com o custo das internações. “Toda essa política pressupõe que o financiamento das internações nos novos leitos será feito pelo Ministério da Saúde e repassado aos municípios”, garantiu Temporão após a cerimônia de anúncio, no Palácio do Planalto.

Do total de leitos, 2.500 serão ofertados em hospitais gerais para tratamento de intoxicação aguda e abstinência e 2.500 em comunidades terapêuticas, que acolhem usuários sem quadro clínico complicado. A previsão é implantar mais 600 leitos nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps), que funcionam 24 horas. O restante, 520 leitos, será para abrigar, por até 40 dias, usuários que vivem nas ruas.

O programa prevê a instalação de 225 núcleos de atendimento à saúde da família em cidades com até 20 mil habitantes e a capacitação de profissionais da área médica.

Depois da cerimônia, Temporão reafirmou que a Casa Civil não intermediou a compra do remédio Tamiflu, usado no tratamento da influenza A (H1N1) – gripe suína, em resposta à denúncia de propina na compra, publicada pela revista Veja. “Todo o processo foi conduzido pelo ministério e o laboratório Roche [fabricante do medicamento], sem nenhuma participação de terceiros”, disse aos jornalistas. Ele acrescentou que a Polícia Federal está apurando o caso.

Fonte: Agência Brasil (Carolina Pimentel e Ivan Richard)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

PREFEITURA DE SOCORRO REALIZA BLITZ EDUCATIVA NESTA SEGUNDA.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Nossa Senhora do Socorro realiza nesta segunda-feira, 20, a partir das 6h30, uma distribuição de folhetos orientativos sobre o uso do cinto de segurança e das cadeirinhas nos veículos. A ação, que faz parte das atividades referentes à Semana Nacional de Trânsito, acontece em frente à sede da SMTT em Socorro, no conjunto João Alves Filho.

A campanha segue até o dia 25 de setembro e a grande novidade desta ano é a intensificação das ações dentro das escolas. Segundo o superintendente da SMTT, tenente José Toledo Neto, a Semana Nacional de Trânsito em Socorro será dividida em duas frentes. A primeira será a realização de blitz nos principais conjuntos, com distribuição de panfletos, folders e adesivos para os veículos. A ação contará com a participação das concessões de trânsito como táxis, moto-táxis, motoristas, dentre outros.

Já a segunda frente abrange um trabalho educativo nas principais escolas de Socorro. ´´O trânsito está diretamente relacionado à educação, e nada mais oportuno que começar a Semana de Trânsito falando com as crianças, que são futuros motoristas”, disse José Toledo. Segundo ele, a SMTT de Socorro vai montar uma estrutura, com escolinha de trânsito, pista e carrinhos, onde diversas sinalizações estarão simuladas na pista para uma melhor compreensão das crianças.

“O objetivo é mostrar para os futuros condutores a preocupação e a responsabilidade necessária para se conduzir um veículo”, frisou. As ações da Semana de Trânsito no município contarão com cerca de 15 agentes por dia, que trabalharão em sistema de rodízio. “Independente da Semana do Trânsito, existe todo um trabalho contínuo que é realizado durante todo o ano no município. A data anual serve para atentar a população para o respeito às normas de trânsito, mas esse trabalho não para por aí, durante todo o ano realizamos atividades de mobilização e conscientização para que a população esteja ciente de suas obrigações para que tenhamos um trânsito mais seguro”, destacou.

domingo, 19 de setembro de 2010

PRAZO PARA TIRAR SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL TERMINA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA.

As pessoas que perderam o título eleitoral tem até a quinta-feira (23) para tirar a segunda via do documento. Nestas eleições, para ter direito ao voto, será preciso apresentar, além do título, documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de Trabalho, de motorista, por exemplo).

Neste fim de semana, haverá plantão nos cartórios eleitorais do Distrito Federal (DF) e de pelo menos oito estado: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Bahia, Paraná, Ceará, Pernambuco e Pará.

A segunda via do título deverá ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito. É preciso ainda estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Os eleitores podem ainda pedir a reimpressão do título. Nesse caso, não é preciso comprovar quitação com a Justiça Eleitoral. Podem pedir a reimpressão do título os eleitores que já estavam cadastrados até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

Fonte: Agência Brasil (Priscilla Mazenotti)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

GUARDA MUNICIPAL DE SOCORRO REALIZA REUNIÃO PARA DISCUTIR QUESTÕES QUE VISAM A MELHORIA DO SERVIÇO PRESTADO.

Na última quarta-feira, dia 15, foi realizada reunião com os Guardas Municipais de Nossa Senhora do Socorro, visando tratar de situações administrativas, bem como, de melhor capacitação para os mesmos, através de cursos, visando prestar um serviço cada vez melhor à população socorrense.

Durante a reunião foram tratados os seguintes temas:

Questões Administrativas:
A – Uniforme;
B – Postura;
C – Frequência;
D – Apoio e Fiscalização;
E – Comportamento em Cursos;
F – Disciplina;
G – Problemas Inerentes a GMS;
H- Possível utilização de Arma de Fogo por GM’S.

Programa de Educação, Capacitação e Instrução:

A – Cursos Realizados/ Em Execução/ Projetos:
*Adaptação GM;
*Atualização Profissional;
*Atualização de Técnicas e Reflexões;
*Policiamento Comunitário;
*Medição de Poluição Sonora;
*Informática Básica;
*Licitações e Contratos;
*Ensino à Distância – SENASP;
*Matrícula no EJA;
*Seminários de Trânsito, Prevenção às Drogas, dentre outros.

B – Previsão de Cursos:

*Gerenciamento de Eventos Críticos / PMSE;
*1º Seminário da Guarda Municipal de Socorro;
*Informática Básica;
*Demais Oferecidos por Outras Instituições.

Carreira GMS:
A – Solicitação de Parecer a PROJUR sobre critérios e vagas para servidores especiais;
B – Nomeação de Comissão;
C – Levantamento de Dados;
D – Execução do Processo.

Logística:
A – Uniformes;
B – Capas de Chuva;
C – Farol de Busca / Lanternas;
D – Algemas;
E – Disponibilização de Cadeados;
F – Solicitação de Apoio às Secretarias.

Regulamentação da GMS:
A – Regulamento Disciplinar;
B – Regulamento de Uniforme;
C – Regimento Interno.

Em novembro, a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro estará realizando seu 1º Seminário, com o objetivo de capacitar cada vez mais a tropa. Para o Major Carlos Rolemberg "é de suma importância guardas capacitados e qualificados, pois isso se reverte em favor da sociedade e é uma bandeira do Prefeito Fábio Henrique, qualificar melhor o servidor para que possa prestar um serviço cada vez melhor à população de Nossa Senhora do Socorro".

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

BLOG DA GUARDA MUNICIPAL DE SOCORRO É DESTAQUE NO SITE DA AGÊNCIA SOCORRO.

Guarda Municipal cria Blog informativo

Major Carlos Rolemberg, Comandante da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, destacou a importância do blog da instituição

Desde o dia 10 de setembro está no ar o blog da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro. O blog tem a intenção de ampliar as ações e também melhorar a divulgação dos trabalhos realizados da Guarda Municipal. “Nosso objetivo maior é aumentar o canal de comunicação e melhorar o desenvolvimento, ouvir as sugestões, aumentar a auto-estima e a intercomunicação entre os integrantes da Guarda Municipal”, informou o Comandante da Guarda Municipal, Major Carlos Rolemberg.

Conversando com o Advogado Marlio Damasceno sobre a vontade de criar um blog, o advogado nos incentivou, criou e hoje alimenta o blog. Repassamos as notícias e ele atualiza diariamente. Fazemos também a transmissão de notícias da Agência de Notícias de Socorro aumentando a comunicação das ações da Prefeitura de Socorro, falou o Major Carlos Rolemberg.

Para acessar o blog é só entrar no endereço eletrônico www.gmnss.blogspot.com e conferir as curiosidades, notícias e instruções, referentes a Guarda Municipal de Socorro. “Aceitamos sugestões. Nossa intenção é valorizar as ações individuais e coletivas dos Guardas”. “Colocamos também no blog a canção dos Guardas Municipais feita pelo Guarda e músico, Cláudio José dos Santos”, disse o Comandante.

CANÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO:

AVANTE BRAVOS GUARDIÕES
DESTEMIDOS CUMPRIR SEU DEVER
NAS LUTAS DESSE TEU LABOR
SOCORRO SEMPRE A PROTEGER

AVANTE FORTES CAMPEÕES
CONTRA AS FORÇAS DO VIL HOMEM MAU
SERVINDO AO POVO COM FERVOR
CUMPRINDO O TEU NOBRE IDEAL

AS CORES DA TUA FARDA
HONRAR E DEFENDER
COM TODA CORAGEM E ARDOR
PRA SOCORRO VENCER
PRA SOCORRO VENCER

AVANTE GUARDIÕES
ÀS ARMAS GUARDIÕES
DA GENTE DE SOCORRO
OUVE O CLAMOR
PELEJAI COM VIGOR
DEUS TE FAZ VENCEDOR

AVANTE GUARDIÕES
ÀS ARMAS GUARDIÕES
DO POVO DE SOCORRO
ESSE É O CLAMOR
TRABALHAI COM AMOR
DEUS TE FAZ VENCEDOR

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

UTILIDADE PÚBLICA: SAIBA QUAIS SÃO OS ALIMENTOS TOP 5 DA CONTAMINAÇÃO.

Na rua ou em casa, eles podem estar infectados de bactérias nocivas à saúde. Veja como se proteger

Quem nunca teve um mal-estar, acompanhado de dor de barriga e vômitos depois de comer alguma coisa na rua?

Só no ano passado, o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), do governo do Estado de São Paulo, notificou 7253 casos de doenças transmitidas por água e alimentos (DTA) – tendo como agentes bactérias como a Salmonella e a E. coli, entre outras. Desse total, foram 384 surtos e seis óbitos.

O perigo que pode estar no carrinho de cachorro-quente e no restaurante próximo ao trabalho também pode ser encontrado na geladeira de casa.

“Todos os alimentos são de riscos se preparados sem higiene e/ou mantidos sem refrigeração ou aquecimento adequado”, alerta Maria Bernadete de Paula Eduardo, diretora da Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar do Centro de Vigilância Epidemiológica/SES-SP.

Na rua

Alguns alimentos exigem cuidado dobrado antes de serem colocados no prato, ainda mais quando não se conhece a sua procedência. Confira os cinco alimentos mais relacionados a riscos de contaminação nas ruas:

Ovo

Pode abrigar a bactéria Salmonella, que causa diarreia, febre e vômitos, e até óbito em crianças, gestantes e pessoas com o sistema imunológico debilitado. “O maior risco é ingerir mal cozido (com a gema mole) ou cru (usado em alguns preparos como a maionese)”, alerta a nutricionista Patrícia Ramos, coordenadora do Serviço de Nutrição do Hospital Bandeirantes, de São Paulo.

Segundo o biomédico Roberto Figueiredo, o Dr. Bactéria, um em cada 200 ovos em uma granja pode conter a Salmonella. A dica é optar pelo produto pasteurizado. “O processo de pasteurização elimina a bactéria”, diz o especialista. Acontece que na rua nem sempre é possível confiar na procedência do alimento.

“Se o ovo estiver contaminado, a alta temperatura do cozimento será capaz de eliminar o microorganismo”, completa a nutricionista Jaqueline Bernardini, da Clínica Medicina Integrada, de São Paulo.

Folhas

Larvas e bactérias podem estar escondidas entre as folhas verdinhas expostas nas travessas dos restaurantes a quilo. “Só lavar com água não basta. É preciso realizar uma desinfecção química para eliminar os microorganismos”, explica a nutricionista Patrícia Ramos. Isso significa que antes de serem oferecidas ao consumo, as verduras devem ficar mergulhadas por pelo menos 15 minutos em uma mistura de água e água sanitária (hipoclorito de sódio) – para cada litro de água, uma colher de sopa de água sanitária de boa procedência e não odorizada.

Não é o caso de eliminar a salada do prato, claro. “Mas fique atento à higiene do local e às condições de preparo e armazenamento dos alimentos”, reforça Maria Bernadete de Paula Eduardo, do CVE.

Carnes

Espetinhos, churrasquinhos, sanduíches de carne assada podem conter a bactéria Clostridium perfringens, causadora de cólicas e diarreia. Esse microorganismo é resistente muitas vezes até ao cozimento. “A carne deve ser armazenada sempre em temperatura inferior a cinco graus. Na hora de consumir, opte pela preparada na hora e bem passada, sendo mantida acima de 60 graus”, ensina Dr. Bactéria.

Cachorro-quente

O problema principal está na salsicha, que pode conter a bactéria Listeria monocytogenes. Após sua ingestão, costumam aparecer diarreia e fortes cólicas abdominais, por 24 horas. Não é indicado consumir a salsicha que esteja fora de refrigeração, crua ou aquela mergulhada há horas na panela do carrinho de cachorro-quente, a não ser que a água emane vapores, isto é, esteja acima de 60 graus.

“Ela deve ser cozida na hora e por cinco minutos após levantar fervura”, aconselha Dr. Bactéria. Cuidado ainda com o purê que acompanha o sanduíche: por ser preparado com leite e muitas vezes ficar exposto inadequadamente – o que também pode causar problemas.

Maionese

Para passar a ideia de saborosa e sem aditivos químicos, muitos comerciantes oferecem a “maionese caseira”. Além do risco da contaminação pelo uso de ovos crus no preparo, a falta de higiene da embalagem (bisnagas) e a refrigeração inadequada transformam o alimento em uma bomba de contaminação.

“Nunca coma maionese feita com ovos crus ou em embalagens que ficam fora da geladeira. Prefira os sachês industrializados para maionese, mostarda e catchup”, diz Maria Bernadete.

Em casa

Nem a segurança do lar está imune aos microorganismos. Aliás, pesquisas apontam que a maior parte dos casos de contaminação acontece dentro de casa. Conheça os top 5 da contaminação residencial.

Sobras do almoço

Aquele arroz com feijão que sobrou do almoço podem ficar para o jantar e até para o dia seguinte. Desde que manipulados de maneira adequada. “Tire das panelas, acondicione-os em outro recipiente e leve-os à geladeira”, ensina Jaqueline Bernardini.

“Pode guardá-los até mesmo quentes. Isso não estraga a geladeira, nem a comida”, diz Dr. Bactéria. Mas até que esfriem, mantenha o recipiente aberto. “Aquelas gotículas de água que se formam na tampa (umidade) podem facilitar a proliferação de bactérias”, completa a nutricionista.

A geladeira doméstica geralmente trabalha a 10 graus: nessa temperatura é capaz de conservar a comida por 24 horas. Se estiver a cinco graus, o prazo se estende até três dias. Agora, se a sobra foi grande e não será consumida rapidamente, melhor congelar.

Frios

Retire-os da embalagem original e coloque-os em recipientes com tampas. Na hora de se servir de uma fatia, utilize um garfo, evitando manipular o alimento com as mãos. “Consuma-os em até dois dias”, sugere a nutricionista da Clínica Medicina Integrada. Ranço e gosma na superfície dos frios significam microorganismos em ação – e problemas de contaminação na certa se forem ingeridos.

Bolo de aniversário

Geralmente recheados e preparados com leite e ovos, eles costumam ficar expostos, enfeitando a mesa do aniversariante.

“Esse tipo de alimento não pode ficar mais de duas horas em temperatura ambiente, sob o risco de favorecer a proliferação de bactérias e toxinas”, alerta Dr. Bactéria.

Mas o risco maior está na hora de apagar as velinhas. “O aniversariante assopra e espalha gotículas de saliva cheias de Staphylococus aureus, que podem produzir toxinas que provocam intoxicações com náuseas e vômitos.

Palmito

Ao comprar o produto verifique as informações da embalagem: o rótulo deve conter a data de validade, o número do lote e os dados do fabricante. Um alimento de má procedência pode conter a toxina botulínica, bactéria transmissora do botulismo, doença que pode levar à morte.

”Palmito em conserva só deve ser adquirido de marca e estabelecimentos confiáveis. Por ser um vegetal mole, ele não resiste a altas temperaturas e para que não venha desenvolver a toxina botulínica deve ser preparado industrialmente com quantidades de ácido e sal adequadas. As conservas clandestinas, caseiras ou adquiridas em beira de estrada são de extremo risco”, avisa Maria Bernadete, do CVE. E antes de consumi-lo em casa, a recomendação é fervê-lo durante 10 minutos.

Enlatados

O cuidado aqui é com a embalagem. “As latas têm um verniz interno, que preserva seu conteúdo. Pequenas batidas podem romper essa proteção e comprometer o alimento”, diz a nutricionista Patrícia Ramos. É importante também higienizá-las (lavar com água e detergente) antes de abri-las.

“Ao abrir, verifique se não contém bolhas, como se estivesse fermentado. Drene a água e consuma ou prepare imediatamente. Se não for utilizar todo conteúdo da lata, retire da embalagem, coloque em outro recipiente com tampa, marque a data e consuma em até três dias”.

Fonte: Ig

domingo, 12 de setembro de 2010

ELEITORES DE 22 ESTADOS PODEM TIRAR SEGUNDA VIA DO TÍTULO NESTE FINAL DE SEMANA.

A Justiça Eleitoral de 22 estados do país realizará um mutirão neste final de semana para tirar a segunda via de títulos eleitorais. Vários cartórios funcionarão em regime de plantão para que os eleitores não deixem para a última hora o pedido de um novo título. O prazo final se encerra no dia 23 de setembro, uma semana antes das eleições.

Poderão pedir a reimpressão do título os eleitores que cadastrados na Justiça Eleitoral até o dia 5 de maio deste ano. Para pedir a segunda via, é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral com o documento de identidade. A segunda via do título é gratuita.

Os únicos estados que não participarão do mutirão são o Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. O Rio Grande do Norte e Distrito Federal farão seu mutirão apenas no próximo fim de semana (18 e 19 de setembro). Dúvidas sobre os mutirões podem ser tiradas com os tribunais regionais eleitorais de cada estado. Veja os telefones no site www.tse.jus.br/internet/institucional/tres.htm.

Confira o horário de funcionamento dos cartórios neste fim de semana:

Em Sergipe: das 8h às 18h na, Capital, e das 8h às 14h no interior.

Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)

sábado, 11 de setembro de 2010

DEPUTADOS DEFENDEM APROVAÇÃO DE PEC DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

Deputados defenderam hoje, em seminário na Câmara, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais. O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que encaminhará requerimento para o presidente da Câmara, Michel Temer, colocar a PEC em votação. A proposta, que tramita na Câmara desde 2002, foi aprovada em comissão especial e ainda precisa ser votada pelo Plenário.

De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

"Já que houve um acordo da PEC 300, precisamos fazer pressão também para nossa PEC", disse o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), muito aplaudido pelos guardas municipais que acompanharam o seminário. O deputado disse que basta dar poder de polícia para que a guarda municipal seja a polícia comunitária, "que vai salvar a segurança pública do País".

O 4º secretário da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), afirmou que os candidatos a Presidência da República precisam entender que 70% dos problemas de segurança nacional serão solucionados com a autonomia das guardas municipais. "A reivindicação não é da classe, mas da população dos municípios, que sente a possibilidade de ter segurança com a guarda municipal", afirmou Marquezelli.

Para o presidente da organização não-governamental Segurança Dá Vida e guarda metropolitano de São Paulo, Maurício Naval, a aprovação do projeto vai atestar que é possível ter segurança com guardas municipais. "Não é possível que, com a violência atual, os parlamentares não vejam a necessidade de aprovar a PEC."

Frente Parlamentar

O presidente da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou a necessidade de fortalecer a categoria no Congresso Nacional. Ele disse que a criação da frente serve para aprofundar o debate na Câmara. A frente foi criada no último dia 19, com a assinatura de 230 deputados.

Os deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Lincoln Portela (PR-MG) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) também discursaram a favor da proposta.

Pressões contrárias

Para Bismael de Morais, mestre em direito processual pela Universidade de São Paulo e ex-guarda civil, os guardas municipais não conseguem ampliar suas atribuições devido ao desconhecimento de seu trabalho pelos prefeitos e pela posição contrária das polícias militares estaduais.

"É doloroso quando o prefeito procura o policial militar para saber sobre questões de segurança", afirmou. Ele lembrou que o policiamento de rua em países como os Estados Unidos e a Espanha é de responsabilidade do município.

Morais disse que, na maioria dos municípios, os prefeitos colocam policiais militares para chefiar as guardas municipais. Ele lembrou que os guardas municipais deveriam proteger praças, praias e outros bens coletivos, além de serem responsáveis pelo trânsito, que é competência municipal. Segundo ele, porém, 90% dos prefeitos não delegam o cuidado com o trânsito urbano aos guardas municipais.

O evento de hoje foi solicitado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) para ouvir as demandas dos guardas municipais e debater a reestruturação das funções da classe.

Fonte: Agência Câmara

PREFEITO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO É ESCOLHIDO COMO PRESIDENTE DA FAMUSE.

Na manhã desta sexta-feira, o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique, participou de uma Assembléia Geral Extraordinária com prefeitos de outros municípios sergipanos. O encontro, que teve como objetivo avaliar e aprovar o estatuto que cria a Federação das Associações de Municípios de Sergipe (Famuse), como também eleger os representantes que irão coordená-la, aconteceu no hotel Mércure, localizado na orla de Atalaia, em Aracaju.

Durante a reunião, convocada pela comissão formada em reunião realizada no dia 28 de julho do corrente ano, no Centro Cultural de Socorro, composta pelos prefeitos Fábio Henrique (Socorro), Frei Enoque (Poço Redondo), Antônio Dores (Poço Verde), Gilson dos Anjos (Barra dos Coqueiros) e Anderson Farias (Umbaúba), foram discutidos o estatuto e o regimento interno da Federação.

Após a aprovação destas normas, foi formada uma “chapa” com os prefeitos que se candidataram a exercer cargos de presidente, vice-presidente, secretário geral, conselheiro fiscal, tesoureiro e suplentes. Na ocasião, o prefeito de Socorro, foi eleito presidente da Famuse por unanimidade. Fábio Henrique comentou a escolha dos colegas.

"Para mim é uma honra e uma alegria ter sido eleito presidente da Federação das Associações de Municípios de Sergipe (Famuse), recém criada por unanimidade, uma única chapa bastante conceituada com a presença dos prefeitos Anderson Farias de Umbaúba, como vice Presidente; Frei Enoque de Poço Redondo como secretário geral e de Sarina Faro de Malhador, como tesoureira e de outros prefeitos sergipanos que vão compor o conselho fiscal. Nós entendemos que era importante ciar uma Federação para o Estado, e ela foi criada nos moldes legais e não acaba com as três associações que temos em Sergipe (Centro-sul, Baixo São Francisco (que será recriada) e Vale do Cotinguiba de Japaratuba). A Federação será das associações e vai sobreviver de repasses feitos por elas. Nosso papel a partir de agora será recriar a associação d Baixo São Francisco, buscar os prefeitos para participar da Famuse e realizar o fortalecimento dos municípios”, ressaltou o prefeito.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CURSO DE MEDIAÇÃO SONORA: GUARDAS MUNICIPAIS RECEBEM CERTIFICADOS.





Na manhã desta quarta-feira, 8, foi encerrado o curso de Medição Sonora realizado pela Procuradoria de Nossa Senhora do Socorro em parceria com a secretaria municipal da Agricultura, Irrigação, Meio Ambiente e Pesca. A capacitação, que contou com a parceria do Ministério Público (MP) e com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), aconteceu na sede deste Órgão.

O curso ministrado pelo gerente da fiscalização ambiental da Adema, Carlos Augusto Leão, teve como objetivo capacitar guardas municipais para realizar inspeções de poluição sonora em todo o município formou cerca de 30 agentes de Socorro e de outros municípios a exemplo de Estância e Tobias Barreto. De acordo com comandante da Guarda Municipal de Socorro, o major Carlos Rolemberg essa foi uma grande iniciativa da administração socorrense.

"A partir desse curso concluímos mais um passo importante para a guarda municipal de Socorro, em razão de que nos últimos seis dias estamos realizando a segunda formatura de cursos profissionalizantes. O primeiro foi o de Polícia Comunitária realizado na última sexta-feira e hoje, em menos de uma semana a formatura do curso de medição de poluição sonora. Esse é um direcionamento essencial para que possamos o trabalho dos nossos agentes, e com isso melhor servir a comunidade. Com ele, Socorro sai à frente porque nenhum município sergipano tem um quadro com tantos profissionais capacitados a fazer esse tipo de serviço. Parabenizo a preocupação do prefeito Fábio Henrique em buscar o apoio do brilhante órgão que é a Adema para que isso fosse possível”, enfatizou o major Rolemberg.

O comandante da Guarda de Socorro acrescentou também que a pedido de uma representante do Ministério Público, ainda esta semana, uma equipe de guardas municipais estará indo para Itabaiana, para multiplicar esses conhecimentos e colocar em prática o que foi aprendido durante a capacitação, para orientar a administração deste município, sobre a correta forma de combater a poluição sonora.

"A prefeitura de Socorro por meio da parceria com a Adema e o MP está formando hoje profissionais devidamente capacitados executar a medição sonora. E o mais importante, além de capacitar nossos servidores, realizamos também a inclusão de mais municípios para mostrar que a gestão socorrense tem inteligência e vontade de melhorar a qualidade de vida não apenas dos socorrenses, mas dos sergipanos”, afirmou o secretário municipal de Agricultura, Irrigação, Meio Ambiente e Pesca, Manoel Messias Vasconcelos.

Para os participantes, a capacitação foi válida. “O curso foi uma maravilha. Aprendi muitas coisas, entre elas, como e em que atuar, o que é poluição sonora, os males que ela causa para a saúde do ser humano e muitas outras. Fico muito grata ao prefeito Fábio Henrique e ao major Rolemberg por ter nos incentivado”, disse Andelina Luiza Santos, a única mulher entre os guardas municipais de Socorro.

''Após o curso poderemos combater a poluição sonora que assola o nosso município. Além disso, foi bastante proveito, pois por meio dele ficamos mais instruídos, o que é bom também para o nosso currículo. É gratificante trabalhar para um município que demonstra preocupação em preparar seus funcionários”, afirmou o agente de Nossa Senhora do Socorro, Carlos Alberto Oliveira.

"Foi extremamente importante para nós participarmos dessa capacitação, foi uma oportunidade que tivemos de formar técnicos na área de ruídos ambientais, vamos levar esse conhecimento para Tobias Barreto, pois lá ainda não havia nenhum profissional capacitado para isso. O prefeito de Socorro está de parabéns pela atitude e os administradores de outros municípios deviam espelhar-se nele”, comentou o guarda do municipal de Tobias Barreto, Pedro Oliveira.

ENTREGA DE CERTIFICADOS MARCA ENCERRAMENTO DE CURSOS DE PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA.

Maj. rolemberg entrega certificados a promotores

Promotores lotam centro cultural

Aconteceu no dia 03 de setembro, o encerramento do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária do Município de Nossa Senhora do Socorro. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o 5º Batalhão da Polícia Militar. A solenidade de entrega dos certificados aconteceu no Centro Cultural Maria Ribeiro Franco, na sede do município.

O coronel Enilson Aragão, que estava representando o prefeito Fábio Henrique iniciou o discurso agradecendo a todos os participantes do curso, e em especial ao prefeito Fábio Henrique, pois segundo ele sem o apoio do gestor essa capacitação não seria possível. “ Vocês que estão se formando hoje merecem o nosso muito obrigado, pois sem a participação de vocês não seria possível, e ao prefeito pela colaboração e atenção que tem dado a questão da segurança no município, pois não tem nada mais do que trabalhar de forma integrada e humanitária e é dessa forma que nós que fazemos o 5º Batalhão temos trabalhado, pois entendemos que somente com a participação da comunidade é possível realizar um trabalho com resultados positivos no combate a criminalidade do município”, informou.

O curso que contou com participação de duas turmas, sendo a 6ª e a 7ª de multiplicadores de Polícia Nacional Comunitária , onde mais de 70 promotores se formaram, teve inicio no dia 09 de agosto, sendo encerrado no dia 20, teve carga horária de 80 horas. Segundo Major Rolemberg, que coordena a Guarda Municipal, esse curso representa para a Guarda Municipal, um privilégio, uma vez que a corporação é uma das maiores beneficiadas com o programa. “ Praticamente 50% do efetivo da Guarda foi contemplado com o curso, que teve oportunidade de participar de uma capacitação como esta, onde todas as matérias inerentes ao modelo e filosofia de policiamento militar”, ressaltou.

A presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado, Maria Edvan Carmo, falou que a formação destes gestores é de suma importância não só para o município como para a segurança de uma maneira geral. “ Lógico que não serão esses promotores que irão combater a criminalidade, mas junto com a polícia,no que ele pode ajudar, no que a comunidade pode fazer é muito importante. E mais importante ainda seria se esse trabalho não parasse por aqui e o município implantasse o Conselho de Segurança Comunitário em pontos estratégicos do município”, informou.

O Major César Luiz Bispo, Coordenador Estadual de Polícia Comunitária afirmou que Socorro deu um importante passo com relação a segurança .” Sem dúvidas a formação desses promotores é um importante passo para a melhoria da segurança do município. Este curso ocorre em diversas localidades do país, com a mesma metodologia, com a mesma dinâmica e Sergipe já trabalha com ele desde 2007, então estamos no quarto ano trabalhando com essas turmas, levando a idéia e a filosofia da polícia comunitária para os mais diversos locais do nosso estado e fomentando cada vez mais a parceria povo e polícia, para que a segurança seja cada vez mais qualificada e eficaz”, afirmou.

Participaram do evento a presidente da Camara Municipal de Vereadores, Maria da Conceição; do Comandante da Guarda Municipal, Major Carlos Rolemberg, do Comandante do 5º Batalhão de Policia Militar, Coronel Enilson Aragão; da presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado, Maria Edvan Carmo; do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária,, Major Cesar Luiz Bispo; da Instrumentadora, Georgia Maria; do representante dos oficiais do 5º Batalhão, Capitão Silvano; além dos promotores; lideres comunitários e comunidade em geral.

GUARDAS MUNICIPAIS E VIGILANTES VOLTARÃO A ESTUDADAR.


No último dia 23 de agosto, aconteceu uma reunião na sede da Secretaria da Educação para conscientizar os vigilantes e guardas municipais da importância da conclusão dos estudos na vida profissional. Eles serão capacitados através do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Coordenadora do EJA, Iolanda Mendes, falou do objetivo da reunião.

“O nosso principal objetivo nessa reunião é trazer os guardas municipais e vigilantes de volta à escola para que eles possam concluir os estudos e se adequar ao plano de carreira que em breve será exigido”, disse ela.

Segundo ela, dez escolas do município possuem o programa. “Mas, se eles não quiserem participar do EJA tem outra oportunidade na prova do supletivo que é organizada pela Secretaria Estadual de Educação. O que queremos independente da forma é que eles concluam seu ensino fundamental e médio”, concluiu a coordenadora.

“Alguns guardas sentiram a necessidade de voltar a estudar e nos procuraram para saber se havia algo que poderíamos fazer para ajudá-los. Então procuramos a Secretaria da Educação e firmamos uma parceria que tem tudo para dar certo”, explicou o subcomandante da Guarda Municipal, Emerson Moraes.

O vigilante Jessé Santos falou da alegria em poder voltar a estudar. “Estou feliz. Sempre tive vontade de voltar à escola e essa oportunidade chegou em boa hora. Vou concluir meu ensino fundamental e vou ter determinação para continuar e fazer o ensino médio também”, afirmou.

CONHEÇA A LEI QUE CRIOU A GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

LEI Nº 792
DE 20 DE JULHO DE 2009
INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL
DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, usando de sua atribuição legal,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Nossa
Senhora do Socorro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO

Art. 1º - Fica criada a GUARDA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO – GMS, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, organizada com base na hierarquia e na disciplina, uniformizada e devidamente aparelhada, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal sob a sua autoridade suprema, com a finalidade de garantir a defesa dos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município e do meio ambiente, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, tendo como princípios norteadores de suas ações:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III - o respeito à justiça;
IV - o respeito à legalidade democrática;
V - o respeito à coisa pública.

Art. 2º - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro reger-se-á por regulamento próprio que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º - Os uniformes, continências, honras, sinais
de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Nossa Senhora
do Socorro serão determinados por ato do Chefe do Executivo, mediante
decreto.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro exercerá suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as Leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único – A organização operacional e técnica da Guarda Municipal têm por princípio a hierarquia e disciplina e será regulamentada através de Decreto.

Art. 5º - Compete à Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro:
I – Executar patrulhamento ostensivo e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município;
II - Proteger os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público,guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo;
III - Prestar colaboração e orientação ao público em geral;
IV - Coordenar as ações de defesa civil no Município,articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, visando o bem-estar social;
V - Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário;
VI - Conduzir à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos antisociais (desde que se configurem em delito);
VII – Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitada suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais;
VIII – Interagir com os agentes de proteção ao meioambiente;
IX – Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
X - Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;
XI - Acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso;
XII – Celebrar convênios com a União, Estados,Municípios, fundações, empresas públicas e entidades em proveito do interesse público e do bom cumprimento das suas missões legais;
XIII – Colaborar com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização, orientação e controle do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº9503, de 23 de setembro de 1997;
XIV - Fazer rondas ostensivas e preventivas,motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala,fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais;
XV - Patrulhamento nas escolas municipais, feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos;
XVI - Assistir e orientar aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de terra,perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada importância;
XVII – Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito;
XVIII - Operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros;
XIX - Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados à exaltação do patriotismo;
XX – Outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 6º - A Guarda Municipal terá sede no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 7º - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro obedecerá ao mesmo regime jurídico vigente no Município para os servidores públicos municipais, com as especificações desta lei,submetendo-se ainda, às normas previstas no Regimento próprio da Corporação a ser elaborado e regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.

CAPÍTULO V

DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES BÁSICAS

Art. 8º - Fica criada, na Administração Municipal, a Carreira de Guarda Municipal.

Art. 9º - A Carreira de Guarda Municipal está voltada para a valorização e incentivo ao profissional que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, na proteção aos bens, serviços e instalações do Município de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 10 - Para efeitos desta lei entende-se por:
I - Guarda Municipal - o servidor investido no cargo,que exerce atividades de execução, controle, orientação e fiscalização,inerentes à política de segurança do Município, objetivando a proteção dos bens, serviços e instalações.
II - Quadro – quantitativo de cargos, composto por:
a) Parte Permanente – estruturada em 03 (três)níveis de igual natureza e crescente complexidade, composta por servidores com formação em nível médio e curso de formação técnico-profissional para Guarda Municipal;
b) Parte Especial – a ser progressivamente extinta,conforme art. 33, desta lei, composta pelos atuais ocupantes do cargo de Vigia, cuja escolaridade é
de nível de alfabetização.
III - Carreira - o conjunto de níveis de natureza operacional semelhante, dispostos em ordem crescente, segundo a complexidade das atribuições e o merecimento do servidor.
IV - Cargo - a vaga no quadro, correspondente ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura da carreira.
V - Nível - conjunto de atribuições diferenciadas, de acordo com o grau de complexidade e responsabilidade, das atividades;
VI - Referência - a posição distinta na faixa de vencimentos de cada nível, ocupada pelos respectivos titulares do cargo, na tabela salarial;
VII - Crescimento Vertical por Merecimento - passagem de um nível para outro imediatamente superior, mediante procedimento específico;
VIII - Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional – instrumento no qual estão contidas as informações necessárias à aferição dos aspectos referentes às atividades efetivamente desenvolvidas pelo servidor, que possam conduzir à promoção por merecimento, considerando aspectos de complexidade, responsabilidade,criação e inovação, previstos para a realização e obtenção do crescimento vertical;
IX - Formulário de Avaliação Funcional – instrumento no qual estão contidas as informações necessárias à aferição dos aspectos referentes à área de atividade e às obrigações funcionais do servidor,previstas para a participação no Procedimento de Transição.

Art. 11 - A Carreira de Guarda Municipal tem como princípios básicos:
I – a mobilidade que permita ao Guarda Municipal,nos limites legais vigentes, a prestação de serviços de segurança de excelência;
II - o desenvolvimento profissional co-responsável,que possibilite o estabelecimento de trajetórias na carreira;
III - o crescimento vertical por merecimento, de acordo com a regulamentação da presente lei.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

Art. 12 - A Carreira da Guarda Municipal é constituída pelo cargo único de Guarda Municipal, sendo a parte Permanente estruturada em 3 (três) níveis:
I - Nível I - formação de nível médio e curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal;
II - Nível II - formação de nível médio, curso de Formação Técnico-Profissional e Aperfeiçoamento para Guarda Municipal;
III - Nível III - formação de nível médio, curso de Formação Técnico-Profissional, Aperfeiçoamento para Guarda Municipal e Excelência para Guarda Municipal.
§ 1º - A Parte Especial dos quadros da Carreira terá nível único, com formação estipulada no artigo 10, III, “b”.
§ 2º - No desenvolvimento das atividades típicas de Guarda Municipal os integrantes do Nível II terão hierarquia sobre o Nível I e os do Nível III sobre os Níveis II e I, na forma do regimento interno específico.
§ 3º - O conteúdo mínimo para os cursos previstosnos incisos I, II e III deste artigo será definido no Regimento Interno da Guarda Municipal a ser elaborado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII

DA INVESTIDURA

Art. 13 - A investidura no cargo dar-se-á por concurso público, no Nível I da Parte Permanente, com escolaridade de nível médio.
Parágrafo único. O vencimento básico inicial será o indicado para a Parte Permanente na tabela constante no Anexo II da presente lei.

Art. 14 - O concurso público de que trata o art. 13,deverá ser composto das seguintes fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório:
I - prova escrita de conhecimentos;
II - prova de aptidão física;
III - avaliação psicológica, inclusive com análise de perfil para o cargo e habilitação para porte de arma;
IV - investigação de conduta;
V - exame médico ocupacional.
VI - Freqüência e aproveitamento no curso de formação para o exercício do cargo.
§ 1º. As fases acima relacionadas poderão ser realizadas em etapas distintas conforme edital específico.
§ 2º. O edital de concurso público determinará, entre os candidatos classificados em cada etapa, o número daqueles que poderão participar das etapas posteriores, observada sempre a ordem classificatória.
§ 3º - Durante a realização do curso os candidatos receberão uma ajuda de custo equivalente ao Nível Especial da escala de referência do anexo II, não se configurando nesse período qualquer vinculo empregatício para com esta municipalidade.
§ 4º - Sendo servidor municipal o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou função sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens contando-lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
§ 5º - É facultado ao servidor municipal, durante o afastamento previsto no parágrafo anterior optar pela ajuda de custo prevista no parágrafo 3º deste artigo ou pela remuneração de seu cargo.
§ 6º – Para efeito de concurso público, os casos omissos não previstos nesta Lei, deverão ser regulamentados no edital do certame, baseando-se em pareceres técnicos e jurídicos prévios.

Art. 15 - O candidato será eliminado do curso desde que:
I. Não atinja o mínimo de freqüência estabelecida;
II. Não revele aproveitamento satisfatório;
III. Não atinja a capacitação física necessária para o cargo;
IV. Não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada;
V. Não preencha os requisitos necessários para a obtenção da credencial de Guarda Municipal,junto ao Setor competente da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe.
Parágrafo Único – Os critérios para apuração das condições dos incisos deste artigo serão afixados no regimento próprio.

Art. 16 - O candidato que ao final do curso, obtiver aproveitamento satisfatório, conforme o disposto no Regimento Interno desta Corporação receberá o certificado de habilitação ao cargo de Guarda Municipal.

Art. 17 – A nomeação obedecerá à ordem de classificação final do concurso e será efetuada gradativamente, de acordo com as necessidades e a complementação do quadro efetivo previsto nesta Lei.

Art. 18 - Até o provimento, por concurso público, dos cargos efetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado á contratação temporária, por excepcional interesse público, de até 100 (cem)trabalhadores para o exercício das funções específicas do cargo público efetivo de Guarda Municipal, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou até o provimento integral do quantitativo do referido cargo, previsto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - A autorização contida no caput deste artigo estende-se à ocorrência de interrupção total ou parcial das atividades da GMS que, nos termos do regulamento, ponham em risco bens e serviços municipais, hipótese em que os contratos terão prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado será feita mediante processo seletivo simplificado e após a aprovação do candidato no treinamento específico.
§ 2º - São condições para inscrição ao processo seletivo simplificado:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
II - estar quites com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III - ter no mínimo 21 (vinte e um) anos e, no máximo 40 (quarenta) anos completos;
IV - firmar declaração de que não tem antecedente criminal que o incompatibilize com o exercício da função;
V - ter ensino médio completo;
VI- ter estatura mínima de 1,65 (um e sessenta cinco centímetro);
VII – ter sanidade física e mental;
VIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo;
IX – apresentar certificado de conclusão de curso de Vigilância atualizado seja de entidade pública ou privada.
a) não se aplica aos reservistas de 1ª e 2ª categorias a exigência deste inciso.

Art. 19 – A contratação a que se refere o caput do art. 18 poderá ser feita também mediante contratação de empresa de segurança privada observando as mesmas condições exigíveis nos incisos do parágrafo segundo do artigo anterior.

Art. 20 - O contrato firmado por tempo determinado extingue-se sem direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pelo término do evento que ocasionou a contratação em caráter excepcional previsto no caput do art. 18.

Art. 21 - O pessoal contratado por tempo determinado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Único - O tempo de serviço prestado em virtude da contratação temporária será contado para todos os efeitos legais.

Art. 22 – Os contratados por tempo determinado não poderão exercer as atribuições e tarefas da Parte Permanente da Carreira de Guarda Municipal, dispostas no Regimento Interno da Corporação a ser elaborado por Decreto do Executivo, ficando limitados às atribuições, tarefas e vencimentos da Parte Especial.

Art. 23 - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do encerramento de contrato anteriormente firmado.

CAPÍTULO VIII

DO CRESCIMENTO VERTICAL POR MERECIMENTO

Art. 24 - O crescimento vertical consiste na passagem de um nível para outro superior, condicionado à disponibilidade orçamentária e abertura de Procedimento Seletivo Específico pela Administração, de acordo com a regulamentação da presente lei.

Art. 25 - Para participação no crescimento vertical deverão ser preenchidas as seguintes condições:
I - ser estável;
II - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, na Parte Permanente do quadro;
III - ter cumprido com os deveres funcionais;
IV – ter atingido o tempo de efetivo exercício necessário para a mudança de Nível:
a) do Nível I para o Nível II - 48 (quarenta e oito)meses de efetivo exercício do servidor no cargo de Guarda Municipal Nível I, da Parte Permanente;
b) do Nível II para o Nível III - 60 (sessenta) meses de efetivo exercício do servidor no cargo de Guarda Municipal Nível II, da Parte Permanente.

Art. 26 - O procedimento de crescimento vertical será composto das seguintes fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório:
I - aferição de conhecimentos compatíveis com o acréscimo de responsabilidade e complexidade existente entre o nível ocupado e o pretendido;
II - prova de títulos;
III - pontuação mínima no Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional;
IV – teste de aptidão física;
IV - exame médico-ocupacional;
V - Freqüência e aproveitamento no curso específico para o exercício do nível proposto.

Art. 27 - Para a realização de cada procedimento de crescimento vertical, a Administração fixará mediante inserção em tópico específico de Lei Orçamentária, o número de vagas a serem ofertadas.

Art. 28 - Para a realização do procedimento seletivo específico de crescimento vertical, fica a Administração Municipal autorizada a proceder à transferência e distribuição do total de vagas previstas no artigo 31, entre os níveis da carreira de Guarda Municipal, desde que precedida de definição na Lei Orçamentária daquele mesmo exercício.

Art. 29 - O integrante da carreira de Guarda Municipal deverá qualificar-se, aperfeiçoar-se e especializar-se na área própria de sua carreira, objetivando a capacitação permanente através de programas de formação e aperfeiçoamento de caráter obrigatório e desenvolvimento continuado.
Parágrafo único. A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro deverá garantir oportunidades de condicionamento físico permanente a todos os integrantes do seu quadro de carreira.

CAPÍTULO IX

DA REMUNERAÇÃO

Art. 30 - A remuneração do servidor enquadrado no cargo de Guarda Municipal em decorrência desta lei corresponderá à referência da tabela constante no Anexo II, Parte Especial, de valor igual ou imediatamente superior ao seu vencimento básico atual, acrescida das vantagens pecuniárias a que fizer jus.

Art. 31 - O salário base do Cargo de Guarda Municipal será o estabelecido no anexo II, obedecidos os seguintes critérios:
I – Guarda Municipal Nível Especial – Salário básico constante no anexo II;
II - Guarda Municipal Nível I – nunca inferior a 115 (cento e quinze) % do Nível Especial;
III - Guarda Municipal Nível II – nunca inferior a 130 (cento e trinta) % do Nível Especial;
IV - Guarda Municipal Nível III – nunca inferior a 160 (cento e sessenta) % do Nível Especial.
Parágrafo Único – Na extinção total do Nível Especial, o salário base, para efeito de cálculo dos vencimentos, passa a ser o do Nível III com as seguintes modificações percentuais:
I – Guarda Municipal Nível II – salário base do Nível III acrescido de 15% (quinze por cento);
II – Guarda Municipal Nível I – salário base do Nível III acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento).

CAPÍTULO X

DO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 32 – O número total de vagas do Quadro da carreira da Guarda Municipal fica fixado em até 250 (duzentas e cinqüenta),assim distribuídas:
I - Parte Especial – 123 (cento e vinte e três);
II - Parte Permanente – Até 127 (cento e vinte e
sete), sendo:
a) ocupadas – 0 (zero);
b) em aberto – Até 127 (cento e vinte e sete).
§ 1º - Os números constantes neste artigo serão atualizados por decreto, com base no quantitativo total existente na data da publicação da presente lei.
§ 2º - Para efeito quantitativo, os cargos vagos e por conseguinte extintos da Parte Especial serão acrescidos à Parte Permanente Nível I, sem prejuízo das já previstas no presente artigo, atendendo-se aos requisitos estabelecidos na presente lei.

CAPÍTULO XI

DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
E DA SISTEMÁTICA DE REENQUADRAMENTO

Art. 33 – Serão reenquadrados na Parte Especial os ocupantes do cargo de Vigia conforme a Lei Municipal n° 616/04.
Parágrafo único. O reenquadramento previsto neste artigo será realizado sem prejuízo dos vencimentos dos servidores reenquadrados.

Art. 34 - Fica assegurada aos servidores ativos,enquadrados na Parte Especial do Quadro, que de acordo com a Lei Municipal n° 616/04 ocupavam o cargo de Vigia, a mudança para a Parte Permanente, observadas as seguintes condições:
I – comprovação de escolaridade de ensino médio completo;
II - prova escrita de conhecimentos relativos ao conteúdo de escolaridade de nível médio;
III - atingimento de pontuação mínima no Formulário de Avaliação Funcional;
IV - teste de aptidão física;
V - curso de Formação Técnico-Profissional, abrangendo conteúdos de legislação, técnicas operacionais, avaliação psicológica para porte de arma em serviço e dinâmicas relacionais;
VI - possuir Carteira Nacional de Habilitação,categoria “B”.
§ 1º. A mudança da Parte Especial para a Parte Permanente será efetivada através de Procedimento Específico de Transição que deverá ser deflagrado anualmente, até abril de 2017, observadas as condições previstas nos incisos anteriores deste artigo.
§ 2º. Para a realização de cada procedimento Específico de Transição, a Administração fixará mediante inserção em tópico específico de Lei Orçamentária, a previsão de vagas a serem ofertadas.
§ 3º. Os ocupantes do cargo de Guarda Municipal Nível Especial aprovados no Procedimento Específico de Transição, passarão à Parte Permanente do Quadro, sendo reenquadrados no Nível I.
§ 4º. Os servidores aprovados no Procedimento Específico de Transição, relativo ao cargo de Guarda Municipal, Parte Permanente, Nível I, deverão ficar 02 (dois) anos, no mínimo, em efetivo exercício das atribuições próprias do cargo, na Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro.
§ 5º. Após a homologação de cada Procedimento Específico de Transição realizado, serão extintos os cargos ocupados na Parte Especial pelos servidores que participaram do processo e as respectivas vagas remanejadas para a Parte Permanente do Quadro, até a total extinção da Parte Especial.
§ 6º. O cargo ocupado na Parte Especial que se tornar vago em conseqüência de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, será extinto e sua vaga imediatamente transferida para a Parte Permanente do Quadro.
§ 7º. Haverá limite de vagas, quando da realização de cada procedimento de transição, observado o disposto do parágrafo segundo deste artigo.
§ 8º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do Procedimento de Transição se produzirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à homologação do procedimento. Art. 35 – O Regimento Interno, o Regulamento Disciplinar, bem como os demais atos necessários à execução da presente lei serão editados por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 36 - Contra os atos determinados por esta lei, o ocupante do cargo de Vigia poderá interpor recurso administrativo junto ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da sua publicação.

Art. 37 - Fica vedada aos atuais inativos decorrentes do quadro de Vigia anterior à presente lei, qualquer das formas de crescimento e movimentação previstas neste diploma.

Art. 38 - Terá direito a participar dos procedimentos de crescimento vertical e específico de transição somente o servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal que estiver desenvolvendo suas atividades na Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 39 - Será criada, por portaria do Prefeito Municipal, uma Comissão Executiva para a realização dos procedimentos de Transição e de Crescimento Vertical por Merecimento e será composta por:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
III. 01 (um) representante da Guarda Municipal;
IV. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
V. 01 (um) membro representante da categoria da Guarda Municipal.

CAPÍTULO XII

DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art. 40 - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro atuará em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da GMS, podendo ser praticado o sistema de plantão e/ou escala em concordância com a legislação especifica e das escalas de serviço elaboradas por sua administração.

CAPÍTULO XIII

DA COMPOSIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 41 - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro será composta da seguinte estrutura organizacional:
I. 01 (um) Comandante;
II. 01 (um) Sub-comandante;
III. 02 (dois) Assessores de Apoio Administrativo e Logístico;
IV. 01 (um) Assessor de Planejamento, Estatística e Educação;
V. 01 (um) Coordenador Técnico de Defesa Civil;
VI. 04 (quatro) Coordenadores Operacionais;
VII. 12 (doze) Auxiliares Operacionais;
VIII. 01 (um) Secretário de Gabinete;
IX. 250 (duzentos e cinqüenta) Guardas Municipais.
§ 1º - Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições para os serviços destinados para a Corporação.
§ 2º - Os cargos de Comandante, Sub-Comandante, Assessor de Planejamento, Estatística e Educação, Coordenador Técnico de Defesa Civil, Coordenador Operacional, Auxiliar Operacional e Secretário de Gabinete serão providos em comissão e demais por concurso público.
§ 3º - O cargo de Comandante da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, de provimento em comissão obedecerá impetravelmente o contido no § 3º do art. 86 da Lei Orgânica e reportar-se-á ao Prefeito Municipal tendo como função dirigir o órgão, nos aspectos administrativos, técnicos e operacionais.
§ 4º - O Regimento Interno disciplinará a estrutura hierárquica da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, suas unidades administrativas, as atribuições gerais, as competências específicas e comuns das áreas e as normas gerais de trabalho, em conformidade com a estrutura organizacional da Guarda, institucionalizada por esta Lei e será elaborado e regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal.
§ 5º - Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão para a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro - GMS, como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais são os constantes do Anexo I desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro.
§ 6º - Fica estabelecida a estruturação dos Cargos Efetivos para a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro - GMS, como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais são os constantes do Anexo II desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - O Executivo buscará a cooperação com outras esferas de governo, visando a compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública, bem como para dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma suplementar, na área de segurança pública.

Art. 43 - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro terá a sua implantação gradativa, assegurando-se o treinamento e qualificação dos seus profissionais.

Art. 44 - A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro deverá realizar, periodicamente, avaliação de aptidão física e psicológica ocupacional, em todos os integrantes da Carreira de Guarda Municipal.

Art. 45 - Os integrantes da Carreira de Guarda Municipal, Parte Permanente, poderão portar armas, em todo o território do Município, para a proteção dos bens, serviços, instalações, dos próprios municipais e para autodefesa, quando no exercício das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§ 1º. A autorização prevista no “caput” deste artigo deverá ser mencionada expressamente no documento de identificação dos integrantes da Carreira de Segurança Municipal, Parte Permanente, nos seguintes termos: “PORTE DE ARMA EXCLUSIVAMENTE EM SERVIÇO, AUTORIZADO PELO ART. 37, DA LEI MUNICIPAL ...”.
§ 2º. A obtenção do porte de armas ficará condicionada a aprovação em avaliação psicológica para habilitação ao porte e uso de armas em serviço, e à conveniência da administração.
§ 3º. A Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro deverá realizar, em periodicidade a ser estabelecida pela Administração, avaliação psicológica para habilitação ao porte e uso de armas em serviço.

Art. 46 – O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro - GMS, como Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários no Orçamento do Município para dar cumprimento a presente Lei, observado o artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 48 - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a baixar os atos regulamentares e a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 49 – Fica extinto do quadro de pessoal do Poder Executivo, parte permanente, o cargo efetivo de Vigia, criado pela Lei 616 de 14 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – Os ocupantes do cargo efetivo de Vigia passam a ocupar o cargo de Guarda Municipal Parte Especial, conforme art. 32 desta Lei e em concordância com o § 3º do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, em 20 de julho de 2009.

Fábio Henrique Santana de Carvalho,
Prefeito.