quinta-feira, 30 de junho de 2011

FORRÓ SIRI: GUARDA MUNICIPAL ATUOU DURANTE O EVENTO.

Maj. Carlos Rolemberg, Comandante da Guarda Municipal de Socorro

Guardas Municipais de Socorro



Comandados pelo major Carlos Rolemberg, os homens e mulheres que compõem a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro atuaram durante os quatro dias do mais animado São Pedro do Brasil, o Forró Siri. Os guardas atuaram com o objetivo de preservar o patrimônio público e a estrutura da festa, para que nada fosse danificado.

A operação da Guarda começa antes de iniciar e durante o festejo, pois, consiste no apoio na montagem da estrutura, no camarote, no palco, camarins, no camarote da acessibilidade e na segurança nos postos de Saúde.

“Graças a Deus até o presente momento não registramos nenhum fato de relevância que pudesse atrapalhar o desenvolvimento das atividades de nossa equipe, que têm sido desempenhadas com êxito. Nesta última noite vamos manter nossa estratégia de atuação e fazer de tudo para que não haja nenhum transtorno”, enfatizou o comandante Rolemberg.

sábado, 25 de junho de 2011

SEGURANÇA GARANTIDA PARA O FORRÓ SIRI 2011.

O Forró Siri esta chegando, as bandeirolas já colorem e abrilhantam o céu das noites de São Pedro de Nossa Senhora do Socorro. Já em contagem regressiva, as equipes de estruturas de palco, camarote e iluminação já estão finalizando as áreas para comodidade de toda a população. A festa começa dia 26 e segue até o dia 29 de Junho no Conjunto João Alves, regada a muito forró e arrasta-pé.

O comandante da Guarda Municipal e Defesa Civil do município, major Carlos Rolemberg, realizou as vistorias necessárias para o andamento da festa. “Estamos fazendo os levantamentos preliminares, verificando as necessidades e as locações de ambulâncias e recursos humanos. Além disso, estamos fazendo as vistorias necessárias onde detectamos pontos a serem melhorados e ajustados como os postos de comando da Polícia Militar e Bombeiros, a forma de atuação e cabines de desarmamentos. Estamos antecipando as vistorias e ajustes para garantir uma boa festa a todos”, afirmou.

Um dos pontos discutidos durante a esquematização da festa foi a distribuição e alocação do policiamento.“ Estamos com 200 policiais que atuarão durante todos os dias de Forró Siri tanto na parte externa do patrulhamento quando na parte externa do circuito. Estarão distribuídos em oito elevados, quatro patrulhas e uma rede de monitoramento que estarão dispostas em todo local do evento garantindo a segurança da população presente no evento”, explica o coronel Lúcio Vasconcelos, comandante do 5o Batalhão.

Iluminação

O Forró Siri terá uma iluminação especial que vai garantir o brilho da festa. “A estrutura já esta quase pronta e o esquema de iluminação contará com uma empresa responsável pela troca de transformadores e ficarão de plantão todos os dias de festa das 20h às 8h do dia seguinte. No camarote, as equipes da prefeitura garantirão a iluminação do evento”, explica o responsável pela iluminação Carlos Augusto Figueiredo.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

SENADO RESTRINGE VENDA DE UNIFORMES MILITARES E DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (22) um projeto de lei estabelecendo que uniformes das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada sejam vendidos exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelas respectiva instituição. Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria segue para a apreciação dos deputados federais.

O autor da proposta, Eunício Oliveira (PMDB-CE), diz que a ideia é evitar que criminosos usem uniformes oficiais ou de empresas de segurança privada. "Vários casos desses vêm acontecendo no país inteiro, principalmente assalto a banco, quando chegam dizendo que são da Polícia Federal e que querem fazer fiscalização”, disse Eunício Oliveira, que preside a CCJ. Ele acrescentou que, em cidades do interior, os criminosos têm se apresentado como policiais militares e praticado roubos.

O projeto abre a possibilidade de os uniformes de empresas de segurança privada serem vendidos pelo Departamento de Polícia Federal. O relator da matéria, Vital do Rêgo (PMDB-PB), incorporou ao texto a proibição de empresas de segurança privada utilizarem distintivos e emblemas que possam ser confundidos com os das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Alguns estados já aprovaram leis para restringir a venda de fardas militares e de agentes de segurança pública. O objetivo do projeto é estender a medida a todo o território nacional.

Fonte: Agência Brasil (Marcos Chagas)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

LIBERAÇÃO DA MARCHA DA MACONHA.

Convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judiciário de última instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil, decisão esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestação de protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gênero que queiram fazer, abre sério e grave problema para a nossa sociedade.

A Corte que julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretação da sentença, vez que, o uso de drogas ilegais é crime previsto em lei no nosso país.

A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expressão do cidadão.

Para não muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência. Para ele, as chamadas marchas da maconha não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, ao argumentar: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.

A Ministra Ellen Gracie asseverou: "Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida".

Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expressão, convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.

Comungando na cartilha dos cidadãos brasileiros discordantes desta suprema decisão, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justiça do estado da Paraíba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: “Essa decisão esvazia a aplicação do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha não incita o crime é querer negar o óbvio. É muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanhã outros cidadãos poderão reivindicar, dentro desse espírito democrático, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalização do estupro, da tortura, do latrocínio, do homicídio. Aliás, sem medo de errar, tenho consciência de que mais de 50% dos homicídios praticados hoje no Brasil decorrem do tráfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, estão também ligados ao tráfico de entorpecente”.

Partindo desse principio, desta decisão histórica, certamente teremos em breve também as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, cocaína, merla, paco, codeína, crack, oxi...

Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, tão perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composições químicas o lixo da cocaína que é diluído com o ácido sulfúrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sódio, querosene ou gasolina, transformando os seus usuários em verdadeiros mortos-vivos, seria cômico se não fosse trágico, ver um verdadeiro exército de zumbis a se levantar do imundo chão, das nojentas calçadas, das pegajosas marquises, dos espaços disputados com os ratos e baratas, das fétidas sarjetas provenientes dos lixões da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalhão de maltrapilhos que ferem o princípio da dignidade humana, barbudos, imundos, semimortos ou mortos-vivos, precisando tão somente e exclusivamente da mão do governo para salvá-los em última instancia via tratamento de saúde, psiquiátrico e psicológico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou então da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal...

Em contrassenso, a decisão suprema também deixa uma missão espinhosa para a polícia, que terá que garantir a segurança dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensível, para não dizer, inexplicável.

Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expressão, também conduz em seu texto a observância de princípios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteção à família e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicação, entretanto, aparece aos meus ingênuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expressão no caso em pauta, sobrepõe os outros princípios citados.

Devemos primar, pela moral e pela família. A liberdade de expressão não está acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que é de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do país, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocaína, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lágrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.

Se existem leis frágeis, com a máxima vênia, também há decisões igualmente frágeis.

Texto escrito por Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br